
TROCAS COMERCIAIS COM O REINO UNIDO
O Reino Unido deixou de pertencer ao Mercado Único e à União Aduaneira, o que significou o fim da livre circulação de pessoas, bens, serviços e capital e se traduz em alterações importantes com impacto, entre outros, ao nível dos cidadãos e das empresas.
As empresas que exerçam uma atividade de comércio de bens com destino ou proveniência do Reino Unido passam a realizar operações sujeitas a procedimentos e formalidades aduaneiras.
- Transferências de bens entre Portugal e o Reino Unido -
A partir do momento da saída do Reino Unido da União Europeia deixam de existir operações intracomunitárias e vendas à distância a partir do território nacional para o Reino Unido e vice-versa. Estas transmissões e a movimentação de mercadorias entre Portugal e o Reino Unido ficam sujeitas às regras aplicáveis às importações e exportações.
Assim, a importação e exportação de bens e mercadorias passam a estar sujeitos ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira:
- apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e,
- na importação, a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Exceção: Irlanda do Norte, este território é tratado como fazendo parte da União Europeia quanto a operações relativas a bens.
No entanto, a Irlanda do Norte é considerada como país terceiro relativamente às prestações de serviços.
- Prestações de serviços entre Portugal e o Reino Unido -
Nas prestações de serviços realizadas entre sujeitos passivos a sua localização é, regra geral, o país onde o adquirente está estabelecido. Quer dizer que, se o adquirente estiver estabelecido no território nacional, os serviços prestados por um sujeito passivo estabelecido no Reino Unido são tributados no território nacional. O mesmo se passa na situação inversa, ou seja, os serviços não são localizados no território nacional se o respetivo adquirente for um sujeito passivo estabelecido no Reino Unido.
A saída do Reino Unido da União Europeia não alterou, em termos de IVA, as regras de localização aplicáveis às prestações de serviços, ou seja, as facturas devem ser emitidas com a menção “IVA autoliquidação”.
Representante Fiscal: Foi determinada a nomeação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registadas na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido.
Links úteis:
- IVA - Preparação para o Brexit
- Guia sobre o tratamento das operações de importação e exportação em sede de IVA
- Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido Uma nova relação, com grandes mudanças
- Governo do Reino Unido - Informações úteis sobre IVA de importação da UE, a partir do Reino Unido (em inglês)