
IRC/IRS
REEMBOLSO PEC
Até ao final do mês de janeiro de 2021
DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PAGAMENTOS ESPECIAIS POR CONTA NÃO UTILIZADOS
O Despacho n.º 510/2020.XXII do SEAF, de 17 de dezembro veio regulamentar e operacionalizar o regime de devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados determinado no artigo 3º da Lei n.º29/2020, de 31 de julho.
Devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta
Os pagamentos especiais por conta a considerar no pedido de devolução devem ser os referentes aos períodos de tributação de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos relativa a este último.
Como efetuar o pedido de reembolso dos PEC
O pedido de reembolso deve ser dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de funcionalidade do serviço E-balcão no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021 ou até ao final do 6.º mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos; neste caso, quando o período de tributação de 2019 for diferente do ano civil.