
MEDIDA DE APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA
Quem tem direito ao apoio?
- Pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo, nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade.
- Abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Nota:
- Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
- Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho
Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.
Qual o valor do apoio?
- 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
Como aceder?
Os pais devem preencher a declaração Modelo GF 88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora.
Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.
Tânia RAMALHO
tania.ramalho@viseeon.pt