
IRS
- Prazos a não esquecer em FEVEREIRO-

1 - Comunicação do agregado familiar – ATÉ 19 DE FEVEREIRO
- Quem se casou ou se divorciou;
- Quem teve filhos ou estes deixaram de reunir as condições para serem considerados como dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos);
- Quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Até dia 15 de fevereiro comunique a composição do seu agregado familiar e de outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2020.
2 – Validação das faturas - ATÉ 25 DE FEVEREIRO
Para poder usufruir da dedução das despesas na declaração de IRS deve validar as faturas no site do e-fatura, no Portal das Finanças, até ao dia 25 de fevereiro
a) Os trabalhadores independentes e/ou empresários em nome individual devem efetuar algum procedimento na confirmação e validação das suas faturas no sistema e-fatura?
Sim. Estes contribuintes devem, na página do e-Fatura, indicar se as faturas titulam despesas relacionadas com a sua esfera pessoal ou se no âmbito da sua atividade profissional e/ou empresarial.
Caso titulem despesas relativas à atividade, deve ser indicado se o valor das despesas e encargos, constantes na fatura, respeita na totalidade ou apenas parcialmente à atividade,
b) O que devo fazer quando verifico que uma fatura não está enquadrada no setor correto?
O consumidor pode alterar o setor de atividade. Para o efeito, devem ser selecionadas as seguintes opções:
- Aceder à sua página e-Fatura, no Portal das Finanças;
- “Verificar Faturas” > selecionar “Nº Fatura”;
- “Alterar”;
- Selecionar o setor a que efetivamente a fatura respeita, em “Atividade de Realização da Aquisição”;
- Após a alteração efetuada clicar em “Guardar”.