
IRS JOVEM
A lei de Orçamento do Estado para 2020 criou um regime de isenção parcial de IRS, designado “IRS Jovem”.
Destinatários:
- Jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 3 anos.
Condições de acesso
Devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Idade compreendida entre 18 e 26 anos;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
- Não sejam considerados dependentes ;
- Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Benefício Fiscal
Os jovens com um rendimento coletável , incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753 , têm isenção parcial de IRS, de:
- 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros;
- 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros ;
- 10 % no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros .
Cumulação com outros benefícios:
Este regime não é cumulativo com:
- Regime dos Residentes Não Habituais,
- Regime fiscal relativo ao Programa Regressar
Notas:
- A isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo.
- O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod 3 de IRS.
Link útil: Folheto informativo IRS Jovem