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INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Calendário Fiscal para a Entrega do IRS em 2022

A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas.

 

15 de fevereiro – COMUNICAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior (por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência). De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021. O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.

 

25 de fevereiro – VERIFICAÇÃO DAS FATURAS NO E-FATURA

Deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional. Pode haver, por exemplo. faturas de saúde com IVA à taxa normal, às quais seja preciso associar uma receita médica para poderem ser aceites. E os trabalhadores
por conta de outrem que tenham também atividade aberta como profissionais independentes têm de informar se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

31 de março –  RECLAMAÇÃO DE (ALGUMAS) FATURAS

Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

De 15 a 31 de março poderá reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

Entre os dias 1 de abril e 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças. Já que o processo é feito exclusivamente pela Internet, para quem não tiver acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.
31 de julho –PROCESSAMENTO DOS REEMBOLSOS
Uma entrega mais rápida significa em regra, um reembolso mais rápido sendo que por lei este deverá ocorrer até 31 de julho. Em anos anteriores, os reembolsos
têm ocorrido, em regra. duas a três semanas depois de submetida a declaração. Convém verificar no Portal das Finanças se o NIB está correto e comunicar alterações.
31 de agosto –PAGAMENTO DO IMPOSTO
Havendo lugar ao pagamento de imposto, o prazo para o cumprimento voluntário por parte dos sujeitos passivos termina a 31 de agosto. Quem tiver dificuldades em cumprir poderá solicitar junto do serviço de Finanças o pagamento da dívida em prestações.
Fonte: jn.pt/economia – negocios.pt

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