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Alterações às Declarações Modelo 10, Modelo 25 E Modelo 37

Ofício Circulado N.º: 20236/2022 – Alterações às declarações Modelo 10 – “Rendimentos e Retenções – Residentes”, Modelo 25 – “Donativos recebidos”, e Modelo 37 – “Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares”.

Modelo 10

Tendo em consideração que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, a partir de 1 de janeiro de 2022 este modelo passou a ser de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, independentemente do ano a que respeite.

Modelo 25

No que respeita à modelo 25, foram ajustadas as instruções de preenchimento por forma a introduzir alterações aos códigos dos regimes de mecenato, decorrentes dos seguintes normativos:
             . Artigo 396.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), que aditou a alínea g) ao n.º 3 do artigo 62.º e a alínea g) ao n.º 1 do artigo 62.º-B do EBF, incluindo no âmbito do mecenato social e do mecenato cultural, respetivamente, os donativos concedidos às “Entidades Hospitalares EPE” e os donativos concedidos às entidades que desenvolvam atividades predominantemente de caráter cultural no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, da música, do cinema, da dança, das artes performativas, das artes visuais, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária, não incluídas noutras alíneas;

Modelo 37

Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, que estabeleceu as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados (ECC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, foi ajustado em conformidade o modelo declarativo, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

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